Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1022 do Código Civil

Das Relações com Terceiros

Art. 1022 A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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