Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1040 do Código Civil

Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1040 A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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