Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1042 do Código Civil

Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1042 A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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