Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1044 do Código Civil

Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1044 A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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