Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1054 do Código Civil

Disposições Preliminares

Art. 1054 O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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