Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1062 da Código Civil

Art. 1062 O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. § 1 o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito. § 2 o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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