Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 109 do Código Civil

Disposições Gerais

Art. 109 No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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