Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1093 do Código Civil

Da Sociedade Cooperativa

Art. 1093 A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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