Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1095 da Código Civil

Art. 1095 Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. § 1 o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. § 2 o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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