Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1097 do Código Civil

Das Sociedades CoLigadas

Art. 1097 Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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