Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1100 do Código Civil

Das Sociedades CoLigadas

Art. 1100 É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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