Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1108 do Código Civil

Da Liquidação da Sociedade

Art. 1108 Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para a prestação final de contas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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