Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1113 do Código Civil

Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

Art. 1113 O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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