Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1119 do Código Civil

Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

Art. 1119 A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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