Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1161 da Código Civil

Art. 1161 A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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