Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1172 do Código Civil

Do Gerente

Art. 1172 Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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