Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1176 do Código Civil

Do Gerente

Art. 1176 O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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