Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1203 do Código Civil

Da Posse e sua Classificação

Art. 1203 Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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