Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1223 do Código Civil

Da Perda da Posse

Art. 1223 Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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