Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1253 do Código Civil

Das Construções e Plantações

Art. 1253 Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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