Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1265 do Código Civil

Do Achado do Tesouro

Art. 1265 O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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