Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1283 do Código Civil

Das Árvores Limítrofes

Art. 1283 As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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