Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1294 do Código Civil

Das Águas

Art. 1294 Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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