Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 130 do Código Civil

Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 130 Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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