Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1303 do Código Civil

Do Direito de Construir

Art. 1303 Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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