Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1325 da Código Civil

Art. 1325 A maioria será calculada pelo valor dos quinhões. § 1 o As deliberações serão obrigatórias, sendo tomadas por maioria absoluta. § 2 o Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros. § 3 o Havendo dúvida quanto ao valor do quinhão, será este avaliado judicialmente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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