Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1329 do Código Civil

Do Condomínio Necessário

Art. 1329 Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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