Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1358-K da Código Civil

Art. 1358-K Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

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