Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1368-F da Código Civil

Art. 1368-F O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 1368-F

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora