Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1407 da Código Civil

Art. 1407 Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro. § 1 o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador. § 2 o Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 1407

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora