Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1416 do Código Civil

Da Habitação

Art. 1416 São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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