Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1416 da Código Civil

Art. 1416 São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 1416

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora