Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1432 do Código Civil

Da Constituição do Penhor

Art. 1432 O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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