Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1461 do Código Civil

Do Penhor de Veículos

Art. 1461 Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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