Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1464 do Código Civil

Do Penhor de Veículos

Art. 1464 Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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