Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1510-E da Código Civil

Art. 1510-E A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

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