Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1528 do Código Civil

Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO

Art. 1528 É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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