Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1553 do Código Civil

Da Invalidade do Casamento

Art. 1553 O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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