Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1579 do Código Civil

Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal

Art. 1579 O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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