Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1582 do Código Civil

Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal

Art. 1582 O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges. Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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