Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1608 do Código Civil

Do Reconhecimento dos Filhos

Art. 1608 Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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