Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1643 da Código Civil

Art. 1643 Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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