Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1653 do Código Civil

Do Pacto Antenupcial

Art. 1653 É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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