Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1661 do Código Civil

Do Regime de Comunhão Parcial

Art. 1661 São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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