Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1667 do Código Civil

Do Regime de Comunhão Universal

Art. 1667 O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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