Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1686 do Código Civil

Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Art. 1686 As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 1686

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora