Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1706 do Código Civil

Do Regime de Separação de Bens

Art. 1706 Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 1706

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora