Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1716 do Código Civil

Do Regime de Separação de Bens

Art. 1716 A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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