Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1750 do Código Civil

Do Exercício da Tutela

Art. 1750 Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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