Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1787 do Código Civil

Disposições Gerais

Art. 1787 Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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