Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1794 do Código Civil

Da Herança e de sua Administração

Art. 1794 O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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